A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes relacionados à chamada trama golpista que visava impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além da pena privativa de liberdade, Bolsonaro também foi condenado a pagar 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 450 mil.
Como foi a votação
A pena foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que destacou o agravante de Bolsonaro ter liderado uma organização criminosa. Moraes também considerou como atenuante a idade do ex-presidente.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição do ex-presidente, mas decidiu não participar da fixação da pena.
Detalhamento das penas
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, com as seguintes punições:
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Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
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Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
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Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
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Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Somadas, as condenações resultam em 27 anos e 3 meses de prisão.

Contexto da condenação
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e um grupo de aliados formado por ex-ministros e militares organizaram e executaram, entre 2021 e 2023, ações para tentar inviabilizar a posse de Lula.
As provas apresentadas incluem lives, documentos, planos golpistas, reuniões e atos violentos. Para a maioria dos ministros do STF, esses elementos configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.
Com o resultado do julgamento, Bolsonaro se tornou o primeiro presidente brasileiro condenado por crime de golpe de Estado.
Execução da pena
Apesar da condenação, a prisão não será imediata. No Brasil, as penas só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.