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Mulher será indenizada após receber troféu de “mais lerda” no trabalho

Justiça do Trabalho condena laboratório a pagar R$ 20 mil por assédio moral após funcionária ser alvo de concurso interno

Uma funcionária de um laboratório em Minas Gerais será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ter sido alvo de assédio no ambiente de trabalho. A trabalhadora recebeu de colegas um troféu de “mais lerda” do setor durante um concurso interno, situação que desencadeou crises de ansiedade e agravou um transtorno ansioso-depressivo já diagnosticado. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

O tribunal destacou que a condenação não se baseou apenas nas ofensas entre colegas, mas principalmente na omissão da empresa, que não tomou providências mesmo após ter conhecimento do caso.

O impacto na saúde da funcionária

A trabalhadora, que possui TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), relatou ter sido alvo frequente de apelidos como “lerda” e “gospel”. A situação culminou na premiação interna, onde recebeu um troféu de “lerdeza”.

Apesar de inicialmente ter aceitado a “brincadeira”, ela afirmou ter se sentido humilhada e passou a apresentar crises de ansiedade, sendo necessário o afastamento médico. Segundo a decisão, o episódio agravou um quadro de transtorno ansioso-depressivo.

Foto: Creatopy/Unsplash
Foto: Creatopy/Unsplash

O que disse a empresa

Em sua defesa, a empresa negou o assédio e a existência de doença ocupacional. Alegou ter tomado conhecimento das “brincadeiras” apenas após o processo e sustentou que o caso seria de “dano moral horizontal”, caracterizado por conflitos entre colegas de mesmo nível hierárquico.

No entanto, laudos médicos e relatórios comprovaram a ocorrência de bullying e apontaram que a empresa, mesmo ciente da situação após afastamentos, não adotou nenhuma medida de apoio à funcionária.

Sentença e valor da indenização

A Justiça reconheceu o vínculo entre o assédio e a doença ocupacional, além de garantir à funcionária o direito à estabilidade acidentária.

O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil, considerado adequado à natureza pedagógica da reparação e à extensão do dano.

O contrato de trabalho, antes classificado como rescisão indireta, foi reavaliado como pedido de demissão pela própria trabalhadora, que não retornou às atividades após a alta previdenciária.

Maysa Vilela

Jornalista curiosa por natureza, com mais de 10 anos de estrada, movida por conexões fortes, viagens e boas histórias. Acredita que ouvir é o primeiro passo pra escrever com propósito. No Ocorre News, segue conectando pessoas através das palavras.

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