O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou a configuração de crime de organização criminosa armada no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista. O voto foi apresentado nesta quarta-feira (10), durante a retomada da análise do caso pela Primeira Turma do Supremo.
Necessidade de uso efetivo de arma
Ao abrir seu voto, Fux destacou que a caracterização do crime exige comprovação do uso de armas de fogo pelos acusados.
“É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego de arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa”, afirmou.
Segundo o ministro, não basta o mero porte:
“As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa”.
Ele ainda observou que houve referência à presença de CACs nos acampamentos, mas sem apreensão de armamentos ou vínculo direto com os réus.
Limites do julgamento no STF
Fux também frisou que a Corte não deve adotar posições políticas, mas sim atuar dentro da legalidade.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.
Ele acrescentou que a missão do STF exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo”, para que não haja confusão entre o papel do juiz e o de agentes políticos.

Contexto do julgamento
O processo apura uma suposta trama golpista que buscava manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Os sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de:
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Organização criminosa armada;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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Golpe de Estado;
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Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
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Deterioração de patrimônio tombado.
Entre os acusados estão ex-ministros, ex-comandantes militares e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
O deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, responde apenas a três crimes, já que a Constituição prevê a suspensão de parte das acusações contra parlamentares.
Divergências no tribunal
Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus pelos cinco crimes.
Já o ministro Luiz Fux, no entanto, já sinalizou divergências tanto em questões processuais quanto de mérito, defendendo que a competência para julgar o caso deveria ser da primeira instância da Justiça Federal.
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF) já soma 2 votos pela condenação. Até agora, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino se posicionaram a favor das acusações relacionadas à suposta trama golpista de 2022.
Luiz Fux está realizando sua fala e deve dar seu voto até o fim da manhã desta quarta-feira (10).
Para que haja condenação, é necessária maioria de três votos na Primeira Turma da Corte. Ainda devem se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A análise continua nesta semana e definirá se Bolsonaro e os demais acusados serão considerados culpados pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ordem dos votos é:
Alexandre de Moraes – relator (já votou)
Flávio Dino; (já votou)
Luiz Fux; (voto em andamento)
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.
O STF julgará:
Jair Bolsonaro, ex-presidente; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Veja abaixo fotos dos réus que serão julgados pelo STF:
