Desde 1º de julho, entrou em vigor a portaria do Ministério da Educação (MEC) que torna obrigatória a emissão digital de diplomas de graduação por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.
Segundo o MEC, o objetivo é agilizar e tornar mais seguro o processo de emissão e validação dos documentos, além de dificultar fraudes e permitir acesso rápido em diferentes dispositivos, como celulares e notebooks.
Padrões técnicos exigidos
O diploma digital deverá seguir padrões definidos pela pasta, incluindo:
-
QR Code para validação das informações
-
Assinatura digital com certificado A3 ou superior
-
Carimbo de tempo para garantir a autenticidade
-
Armazenamento em formato XML
-
Acesso por link único fornecido pela instituição
As universidades e faculdades que não se adequarem à norma estarão sujeitas a penalidades.
Diploma em papel perde validade para novos registros
A partir da data de vigência, diplomas físicos de graduação emitidos por instituições do Sistema Federal não terão valor jurídico. No entanto, diplomas e certificados emitidos antes de 1º de julho de 2025 continuam válidos.
A portaria também não obriga a reemissão de diplomas antigos para o formato digital. Quem desejar essa atualização deve solicitar diretamente à instituição de ensino, que poderá definir regras e prazos.
A medida será ampliada em 2 de janeiro de 2026, quando também passará a ser obrigatória a emissão digital para diplomas de pós-graduação stricto sensu, certificados de residência médica e multiprofissional emitidos pelas universidades federais e instituições privadas do Sistema Federal.
Embora o diploma digital seja o único com validade jurídica, o estudante poderá solicitar uma versão física. Neste caso, o documento impresso terá apenas valor simbólico ou decorativo.
A primeira via do diploma digital é gratuita. No entanto, caso o aluno peça a versão física, a instituição poderá cobrar taxa para impressão, mesmo que o documento não tenha validade legal.