Agora é lei: diplomas de graduação emitidos no Brasil devem ser 100% digitais

Portaria em vigor desde 1º de julho busca agilizar processos, evitar fraudes e padronizar validação de documentos acadêmicos

Desde 1º de julho, entrou em vigor a portaria do Ministério da Educação (MEC) que torna obrigatória a emissão digital de diplomas de graduação por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.

Segundo o MEC, o objetivo é agilizar e tornar mais seguro o processo de emissão e validação dos documentos, além de dificultar fraudes e permitir acesso rápido em diferentes dispositivos, como celulares e notebooks.

Padrões técnicos exigidos

O diploma digital deverá seguir padrões definidos pela pasta, incluindo:

  • QR Code para validação das informações

  • Assinatura digital com certificado A3 ou superior

  • Carimbo de tempo para garantir a autenticidade

  • Armazenamento em formato XML

  • Acesso por link único fornecido pela instituição

As universidades e faculdades que não se adequarem à norma estarão sujeitas a penalidades.

Diploma em papel perde validade para novos registros

A partir da data de vigência, diplomas físicos de graduação emitidos por instituições do Sistema Federal não terão valor jurídico. No entanto, diplomas e certificados emitidos antes de 1º de julho de 2025 continuam válidos.

A portaria também não obriga a reemissão de diplomas antigos para o formato digital. Quem desejar essa atualização deve solicitar diretamente à instituição de ensino, que poderá definir regras e prazos.

A medida será ampliada em 2 de janeiro de 2026, quando também passará a ser obrigatória a emissão digital para diplomas de pós-graduação stricto sensu, certificados de residência médica e multiprofissional emitidos pelas universidades federais e instituições privadas do Sistema Federal.

Embora o diploma digital seja o único com validade jurídica, o estudante poderá solicitar uma versão física. Neste caso, o documento impresso terá apenas valor simbólico ou decorativo.

A primeira via do diploma digital é gratuita. No entanto, caso o aluno peça a versão física, a instituição poderá cobrar taxa para impressão, mesmo que o documento não tenha validade legal.

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