O tribunal destacou que a condenação não se baseou apenas nas ofensas entre colegas, mas principalmente na omissão da empresa, que não tomou providências mesmo após ter conhecimento do caso.
O impacto na saúde da funcionária
A trabalhadora, que possui TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), relatou ter sido alvo frequente de apelidos como “lerda” e “gospel”. A situação culminou na premiação interna, onde recebeu um troféu de “lerdeza”.
Apesar de inicialmente ter aceitado a “brincadeira”, ela afirmou ter se sentido humilhada e passou a apresentar crises de ansiedade, sendo necessário o afastamento médico. Segundo a decisão, o episódio agravou um quadro de transtorno ansioso-depressivo.

O que disse a empresa
Em sua defesa, a empresa negou o assédio e a existência de doença ocupacional. Alegou ter tomado conhecimento das “brincadeiras” apenas após o processo e sustentou que o caso seria de “dano moral horizontal”, caracterizado por conflitos entre colegas de mesmo nível hierárquico.
No entanto, laudos médicos e relatórios comprovaram a ocorrência de bullying e apontaram que a empresa, mesmo ciente da situação após afastamentos, não adotou nenhuma medida de apoio à funcionária.
Sentença e valor da indenização
A Justiça reconheceu o vínculo entre o assédio e a doença ocupacional, além de garantir à funcionária o direito à estabilidade acidentária.
O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil, considerado adequado à natureza pedagógica da reparação e à extensão do dano.
O contrato de trabalho, antes classificado como rescisão indireta, foi reavaliado como pedido de demissão pela própria trabalhadora, que não retornou às atividades após a alta previdenciária.