Novas regras de check-in e check-out em hotéis passam a valer no Brasil

Portaria do Ministério do Turismo define diária de 24 horas, amplia transparência ao hóspede e regulamenta limpeza e horários nos meios de hospedagem

As novas regras de check-in e check-out em hotéis começaram a valer em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (15).

A medida foi anunciada pelo Ministério do Turismo e regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis.

A portaria estabelece diretrizes mais claras sobre a organização da estadia, com base na Lei Geral do Turismo, trazendo maior transparência quanto aos direitos dos hóspedes e aos deveres dos estabelecimentos.

Diária passa a ser definida como 24 horas

Uma das principais mudanças é a definição oficial da diária como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os meios de hospedagem podem utilizar até três horas para serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade.

Na prática, a regra garante ao consumidor no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação, considerando os horários de entrada e saída.

Por exemplo, se o check-in ocorrer às 15h, o check-out não pode ser estabelecido antes do meio-dia do dia seguinte.

Durante estadias mais longas, o mesmo critério também se aplica. Nesse caso, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza diária, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.

Horários devem ser informados com clareza

A portaria mantém a liberdade dos hotéis para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas reforça a obrigação de informar essas condições de forma clara ao consumidor, já no momento da reserva.

Essa exigência vale tanto para os estabelecimentos quanto para agências de viagem e plataformas intermediárias. O tempo estimado destinado à limpeza das unidades também deve ser comunicado previamente.

A norma ainda autoriza entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais precisam ser informadas com antecedência.

Limpeza mínima obrigatória

O texto da regulamentação detalha que a limpeza deve incluir, no mínimo:

  • higienização completa da unidade;

  • troca de roupas de cama;

  • substituição de toalhas.

Segundo especialistas, a portaria formaliza práticas que já eram comuns no setor.

“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).

Quem deve cumprir as novas regras?

A regulamentação se aplica exclusivamente aos meios de hospedagem registrados sob CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis.

Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não se enquadram nessa definição oficial.

Ainda assim, segundo especialistas, essas plataformas continuam sujeitas às normas gerais do direito do consumidor.

recepção hotel
Foto: Shutterstock

Mais segurança para consumidores e empreendimentos

De acordo com o Ministério do Turismo, a nova portaria traz mais segurança jurídica para os empreendimentos e maior previsibilidade para os consumidores, ao padronizar práticas relacionadas ao uso das acomodações e aos serviços oferecidos.

FNRH Digital: check-in eletrônico é lançado

Além das mudanças nos horários e na rotina de limpeza, o Ministério do Turismo também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

O documento, que já era obrigatório e preenchido em papel, agora pode ser realizado de forma online, permitindo o pré-check-in digital antes da chegada ao estabelecimento. A novidade busca reduzir filas e agilizar o atendimento.

O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório nem para hóspedes nem para os meios de hospedagem.

Segundo o Ministério, uma nova portaria deverá ser publicada para detalhar a implementação.

Como acessar a FNRH Digital

O acesso pode ser feito pelo site do sistema FNRH ou por QR Code fornecido pelo meio de hospedagem. O login pode ser realizado por meio de:

  • Conta Gov.br (CPF e senha);

  • Certificado digital físico (cartão ou token);

  • Certificado digital em nuvem, como SerproID, Serasa Experian ou SafeID.

Passo a passo do pré-check-in

Após acessar o sistema, o hóspede deve:

  1. Registrar a reserva informando código, datas e tipo de hospedagem;

  2. Conferir os dados da viagem;

  3. Revisar informações pessoais e contatos;

  4. Selecionar o motivo da viagem e o meio de transporte;

  5. Aceitar os termos e enviar o pré-check-in.

O sistema confirma o envio e atualiza o status da reserva automaticamente.

Registro de dependentes também é permitido

A plataforma permite o cadastro de acompanhantes ou familiares. É possível incluir, editar ou remover dependentes e realizar o pré-check-in individual de cada um, com atualização do status ao final do processo.

Com as novas regras, o setor de hospedagem passa a operar com parâmetros mais claros e padronizados, alinhando práticas do mercado às normas de defesa do consumidor e às exigências legais do turismo no Brasil.

Maysa Vilela

Jornalista, curiosa por natureza e movida por conexões fortes, viagens e boas histórias. Acredita que ouvir é o primeiro passo para escrever com propósito. No Ocorre News, segue conectando pessoas através das palavras.

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