A disputa pela propriedade intelectual da marca Charlie Brown Jr. ganhou um novo capítulo!
A viúva e o filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr. morto em 2013, perderam os direitos sobre o nome após decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que declarou a titularidade exclusiva da marca à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, responsável pelos direitos do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.
Segundo informações divulgadas pelo portal UOL, o órgão federal anulou os registros que estavam em nome de Graziella Gonçalves e Alexandre Abrãao.
Contestação da Peanuts e documento falso
O caso ganhou repercussão depois que a Peanuts Worldwide contestou o registro feito em 2022 por Alexandre, que havia conseguido dividir a titularidade com a empresa.
Em fevereiro de 2024, o UOL revelou a existência de um documento falso que trazia supostas assinaturas do filho do cantor e de uma representante da Peanuts, no qual ela “autorizava o compartilhamento do uso da marca”.
A defesa de Alexandre admitiu que o documento não era verdadeiro e alegou que o herdeiro teria sido vítima de um golpe: segundo os advogados, ele teria sido enganado por alguém que se passou por representante da empresa norte-americana.
Os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, ex-integrantes da banda, contestaram a versão apresentada por Alexandre. Eles mantêm um processo judicial ativo contra o herdeiro.
Disputa judicial e histórico da marca
Na Justiça, Alexandre sustentou que era o legítimo proprietário da marca. Ele também alegou que Chorão administrava questões burocráticas da banda, incluindo o “arquivamento da memória iconográfica” e o “pedido de registro” do nome no INPI.
No entanto, conforme o colunista Rogério Gentile, Marcão e Thiago participaram da fundação da banda em 1992, em Santos (SP). Durante sua carreira, Chorão tentou diversas vezes registrar a marca, mas todos os pedidos foram rejeitados.
Somente quase dez anos após a morte do vocalista é que o filho de Chorão, Alexandre, conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no INPI.
A Peanuts reagiu, pedindo a nulidade do ato e informando que nunca autorizou o uso da marca no Brasil.
Veja fotos da viúva de Chorão, Graziella Gonçalves, e do filho dele, Alexandre Abrãao:

Divisão da herança e mudança de titularidade
Enquanto o processo seguia em análise, Graziella Gonçalves também obteve o direito ao uso compartilhado da marca, após decisão judicial de fevereiro de 2024 sobre a divisão da herança de Chorão.
A determinação estabeleceu que 55% dos direitos de imagem e produtos ficariam com Alexandre, e 45%, com Graziella.
O INPI acatou a ordem e concedeu a ela a cotitularidade dos direitos no ano passado.
Porém, em 25 de novembro de 2025, a situação mudou: o órgão decidiu que a marca Charlie Brown Jr. deveria voltar a ser exclusivamente da Peanuts Worldwide.
Justificativa do INPI e próximos passos
Em sua decisão, o INPI afirmou:
“Não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”, citando o Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Na sexta-feira, dia 5 de dezembro, o advogado de Graziella, Maurício Cury, informou que as partes devem se reunir para discutir medidas jurídicas contra a decisão.



