Mulheres passam a ter direito ao uso seguro de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa em todo o Estado do Rio de Janeiro.
A autorização está na Lei 11.025/25, proposta originalmente pelos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (26/11).
A norma define que o produto, com concentração máxima de 20%, é classificado como equipamento não letal, podendo ser utilizado para proteção individual.
Segundo os autores, o objetivo é ampliar medidas preventivas contra casos de assédio, importunação e agressões, situações que atingem mulheres diariamente no estado.
Para Poncio, a lei representa um passo importante no combate à violência. “Queremos garantir o direito de defesa. É fundamental que as mulheres possam sair de casa com um instrumento seguro de proteção”, afirmou.
Amorim destacou que a iniciativa pode servir como modelo nacional. “A cada 10 minutos, uma mulher é atacada no Brasil. Esta lei dá efetividade à luta pela preservação dos direitos femininos”, disse.
Regras de venda e fornecimento do spray
A comercialização do spray será restrita a mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderão utilizá-lo desde que autorizadas pelos responsáveis legais.
A venda será limitada a duas unidades por mês, mediante apresentação de documento de identidade, e ocorrerá exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos. Não será necessária receita médica.
A lei também prevê que o Estado poderá fornecer o spray gratuitamente a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva. Os custos do material poderão ser repassados ao agressor, conforme previsto no texto.
O produto deve ser comercializado em recipientes de até 70 gramas, enquanto embalagens acima de 50 ml, contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC, serão classificadas como uso restrito às Forças Armadas e forças de segurança.
Também assinam o projeto, em coautoria, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).


