O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Segundo o magistrado, a perda do cargo já está prevista na Constituição, cabendo ao Legislativo apenas formalizar o ato, sem deliberação.
STF considera decisão da Câmara inconstitucional
Na decisão, Moraes afirmou que a votação realizada pela Câmara é um “ato nulo”, por contrariar dispositivos constitucionais. Para o ministro, houve violação a princípios básicos da administração pública.
Conforme registrado no despacho, a deliberação apresenta “por evidente inconstitucionalidade, apresenta tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de específica.”
Com isso, o STF determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
Suplente deve assumir vaga em até 48 horas
Além de invalidar a votação, Moraes ordenou que o suplente Adilson Barroso (PL-SP) tome posse do cargo no prazo máximo de 48 horas.
O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, a convocação de uma sessão virtual para referendar ou rejeitar a decisão.
A sessão deve ocorrer nesta sexta-feira (12), das 11h às 18h.
Câmara não atingiu votos necessários para cassação
A decisão do STF ocorre após a Câmara não alcançar o número mínimo de votos exigido para a cassação do mandato.
Na votação realizada na madrugada desta quarta-feira (10), foram registrados:
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227 votos a favor da cassação
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170 votos contra
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10 abstenções
Para a perda do mandato, seriam necessários 257 votos, do total de 513 deputados.

Pedido do PT motivou análise do STF
A ação que levou à decisão foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O líder da legenda na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), protocolou um mandado de segurança no STF solicitando que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), suspendesse o mandato de Zambelli e também do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Após a decisão de Moraes, Lindbergh Farias se manifestou nas redes sociais. “Seguiremos vigilantes para que nenhuma autoridade viole a Constituição com casuísmos ou manobras regimentais”, declarou no X.
Cassação havia sido aprovada na CCJ
Antes de ir ao plenário, o caso passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Inicialmente, a comissão rejeitou o parecer do relator Diego Garcia (Republicanos-PR), que defendia a manutenção do mandato.
Em seguida, foi designado um novo relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que apontou a impossibilidade de exercício do cargo, já que Zambelli está presa. A CCJ aprovou a cassação por 32 votos a 2.
Condenações definitivas e cumprimento de pena
Carla Zambelli foi considerada culpada em dois processos distintos, ambos com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
As condenações envolvem:
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A contratação de um hacker para inserir um mandado falso de prisão contra Alexandre de Moraes no sistema do Judiciário;
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O episódio em que a deputada sacou uma arma e perseguiu um homem em São Paulo, na véspera das eleições.
No primeiro caso, o STF determinou, em 16 de maio, o cumprimento de dez anos de prisão em regime fechado, além da perda do mandato.
Em agosto, a Corte também a condenou por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Prisão no exterior e pedido de extradição
Após as decisões judiciais, Zambelli deixou o país e seguiu para a Itália, onde possui cidadania.
Ela permaneceu foragida por alguns meses até ser presa pelas autoridades italianas em julho. O Brasil solicitou a extradição da deputada, processo que segue em análise.
Paralelamente, a defesa pediu liberdade provisória, mas o pedido foi negado devido ao risco de nova fuga.


