O humorista Léo Lins (41), condenado a oito anos, três meses e nove dias de prisão, além de multa de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, se pronunciou publicamente após a decisão judicial.
A punição foi imposta pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por falas consideradas discriminatórias em seu show Perturbador (2022), disponibilizado no YouTube e removido da plataforma sob ordem judicial.
Em defesa, Léo Lins afirmou que interpreta uma persona cômica no palco e que uma interpretação literal de suas piadas desconsidera o contexto artístico do stand-up.
Em suas declarações nas redes sociais, criticou a sentença: “Se rir virou crime, o silêncio virou regra”. Além disso, declarou que vivemos uma “epidemia da cegueira racional”, na qual julgamentos são feitos mais pela emoção do que pela razão.
A juíza Barbara de Lima Iseppi destacou na sentença que o humorista cometeu crimes previstos na Lei nº 7.716/89 (crime de racismo) e na Lei nº 13.146/15 (discriminação contra pessoa com deficiência), com agravante por divulgação em redes sociais e em contexto artístico e cultural.
A decisão suscitou debate público e jurídico sobre os limites da liberdade de expressão no humor: enquanto alguns defendem que a punição é uma forma de censura, outros afirmam que não se pode banalizar discursos de ódio sob o pretexto do humor.
A carreira de Léo Lins, conhecido por sua irreverência e humor negro, inclui trabalhos como redator de programas como Legendários e The Noite, além de livros, shows solo e participações em filmes.
A defesa já anunciou apelação contra a sentença, alegando que a pena é desproporcional, comparável, em termos de duração, à de condenados por corrupção ou homicídio



