Prazo para transferência do título eleitoral termina nesta quarta-feira (6)

Mudança de domicílio eleitoral pode ser feita online ou presencialmente, desde que cumpridos critérios exigidos pela Justiça Eleitoral

Eleitores que desejam mudar o local de votação têm até esta quarta-feira (6) para solicitar a transferência do título eleitoral. O prazo é definido pela Justiça Eleitoral e vale para quem precisa atualizar o domicílio antes das próximas eleições.

O procedimento permite que o cidadão passe a votar em outro município ou zona eleitoral, desde que cumpra critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Quem pode solicitar a transferência do título eleitoral

Para pedir a alteração, é necessário respeitar algumas exigências básicas. Entre elas, o eleitor deve:

  • Ter pelo menos 1 ano desde o alistamento ou da última transferência
  • Comprovar vínculo com o novo município há, no mínimo, 3 meses
  • Estar com a situação eleitoral regularizada

O vínculo com a cidade pode ser comprovado de diferentes formas, incluindo residência, trabalho, relação familiar ou participação comunitária.

Caso existam multas eleitorais pendentes, o pagamento deve ser feito antes da solicitação.

O pedido pode ser realizado de duas formas:

Online:

  • Acesse o site oficial do TSE (tse.jus.br)
  • Entre na área de Autoatendimento Eleitoral
  • Preencha os dados solicitados

Presencial:

  • Compareça ao cartório eleitoral do município onde deseja votar

Para concluir o processo, o eleitor deve apresentar:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de vínculo com o novo município
  • Comprovante de quitação eleitoral (se houver pendências)
  • Selfie segurando o documento, sem acessórios que dificultem a identificação

Após o envio, a solicitação passa por análise da Justiça Eleitoral. Se aprovada, o novo domicílio eleitoral é atualizado.

Com o pedido validado, o eleitor pode acessar o documento pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

O aplicativo reúne informações como local de votação, situação eleitoral e dados cadastrais, dispensando a necessidade do documento impresso.

A Justiça Eleitoral reforça que o prazo não será prorrogado. Após 6 de maio, alterações no local de votação ficam suspensas até depois do período eleitoral.

A recomendação é que o eleitor não deixe para a última hora, evitando instabilidades no sistema ou filas nos cartórios.

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