STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da trama golpista

Primeira Turma decidiu por unanimidade que ex-deputado tentou pressionar ministros para influenciar julgamento ligado aos atos de 2022

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo.

Os ministros entenderam que ele atuou para constranger integrantes da Corte e interferir nos julgamentos relacionados à chamada trama golpista investigada após as eleições de 2022.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O colegiado concluiu que houve tentativa de influenciar decisões judiciais em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-parlamentar.

Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro promoveu articulações junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo integrantes do governo norte-americano, para criar pressão sobre ministros do STF e sobre o próprio Estado brasileiro.

“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes, ao votar.

O ministro ainda afirmou que as ações extrapolaram os limites da atividade parlamentar e não poderiam ser protegidas por imunidade ou liberdade de expressão.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.

Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

Acusação apontou tentativa de favorecer Jair Bolsonaro

De acordo com a PGR, o objetivo das iniciativas era evitar uma eventual condenação de Jair Bolsonaro nos processos que investigam a tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.

O Ministério Público sustentou que mensagens, entrevistas, publicações em redes sociais e contatos mantidos por Eduardo Bolsonaro demonstram uma estratégia para pressionar magistrados responsáveis pelos julgamentos.

Durante a sessão, Moraes destacou que o réu teria direcionado suas ações para impedir o andamento dos processos.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e declarou que as provas reunidas evidenciam a prática do crime.

“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.

Já a ministra Cármen Lúcia destacou a existência de uma sequência de atos que, segundo ela, demonstram a tentativa de constranger os julgadores.

“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou.

Confira:

Defesa alegou liberdade de expressão

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o ex-deputado não constituiu advogado no processo.

O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição e questionou a validade de etapas processuais.

Entre os argumentos apresentados, a DPU sustentou que as manifestações atribuídas ao ex-parlamentar estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e não configuravam infração penal.

A defesa também alegou que Eduardo não possuía poder para determinar medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos.

“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado.

E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou.

Apesar das alegações, os ministros rejeitaram os argumentos da defesa e mantiveram o entendimento de que houve coação no curso do processo, concluindo pela condenação unânime do ex-deputado.

Supremo fixa pena de 4 anos e 2 meses e torna Eduardo Bolsonaro inelegível

A Primeira Turma do STF definiu a pena de Eduardo Bolsonaro em quatro anos e dois meses de prisão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.

A sanção ultrapassou o limite previsto para o crime de coação no curso do processo porque os ministros reconheceram a ocorrência de crime continuado, considerando a repetição das condutas investigadas.

Com essa decisão, a pena não poderá ser convertida em medidas alternativas à prisão.

Além da condenação criminal, o ex-deputado deverá pagar 50 dias-multa. Cada dia foi fixado em dois salários mínimos, totalizando R$ 162,1 mil.

A decisão também torna Eduardo Bolsonaro inelegível por oito anos. Esse período começará a ser contado após o cumprimento da pena aplicada.

Conforme a legislação, a restrição aos direitos políticos passa a valer imediatamente, independentemente do julgamento de eventuais recursos.

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