Em 1 minuto, Senado derruba diretriz sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro

Proposta susta resolução do Conanda que orientava acesso à interrupção da gravidez em casos previstos em lei

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que suspende os efeitos de uma resolução que orientava o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro. A votação ocorreu de forma simbólica e levou 1 minuto e 42 segundos, somando a análise do regime de urgência e do mérito.

A proposta, um projeto de decreto legislativo (PDL), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e agora passa a ter validade após promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

O texto aprovado susta uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em vigor desde janeiro de 2025, que estabelecia diretrizes para o atendimento de menores em casos de aborto legal.

A norma previa, entre outros pontos:

  • Acesso à informação clara e adequada sobre a interrupção da gestação
  • Possibilidade de realização do procedimento mesmo sem autorização dos responsáveis, em situações específicas
  • Garantia de acompanhamento por órgãos da rede de proteção
  • Orientação para ampliar o acesso ao serviço em regiões com menor cobertura

A resolução também reconhecia que a gestação em crianças e adolescentes pode representar risco à saúde física, psicológica e social, especialmente em casos de violência sexual.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações:

  • Gravidez resultante de estupro
  • Risco de vida para a gestante
  • Feto com anencefalia

Além disso, pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro, independentemente de consentimento.

O parecer favorável ao projeto foi elaborado pela senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos.

Segundo ela, a resolução do Conanda “relativizava prerrogativas legais dos pais e responsáveis”, ao prever hipóteses em que decisões poderiam ocorrer sem a participação da família.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, formato em que não há registro nominal dos votos dos parlamentares.

Antes de chegar ao plenário, o texto já havia sido aprovado no mesmo dia pela Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Como se trata de um decreto legislativo (instrumento usado para sustar atos do Poder Executivo), a medida entra em vigor diretamente após promulgação, sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A resolução do Conanda não criava novos direitos, mas organizava protocolos de atendimento e garantia de acesso ao aborto legal, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Com a suspensão, especialistas apontam que pode haver dificuldades práticas no acesso ao procedimento, sobretudo em casos que envolvem ausência ou conflito com responsáveis legais.

O tema segue sendo alvo de debate jurídico e político, principalmente por envolver direitos de crianças e adolescentes, autonomia e atuação da rede de proteção social.

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