O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que suspende os efeitos de uma resolução que orientava o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro. A votação ocorreu de forma simbólica e levou 1 minuto e 42 segundos, somando a análise do regime de urgência e do mérito.
A proposta, um projeto de decreto legislativo (PDL), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e agora passa a ter validade após promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
O texto aprovado susta uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em vigor desde janeiro de 2025, que estabelecia diretrizes para o atendimento de menores em casos de aborto legal.
A norma previa, entre outros pontos:
- Acesso à informação clara e adequada sobre a interrupção da gestação
- Possibilidade de realização do procedimento mesmo sem autorização dos responsáveis, em situações específicas
- Garantia de acompanhamento por órgãos da rede de proteção
- Orientação para ampliar o acesso ao serviço em regiões com menor cobertura
A resolução também reconhecia que a gestação em crianças e adolescentes pode representar risco à saúde física, psicológica e social, especialmente em casos de violência sexual.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações:
- Gravidez resultante de estupro
- Risco de vida para a gestante
- Feto com anencefalia
Além disso, pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro, independentemente de consentimento.
O parecer favorável ao projeto foi elaborado pela senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Segundo ela, a resolução do Conanda “relativizava prerrogativas legais dos pais e responsáveis”, ao prever hipóteses em que decisões poderiam ocorrer sem a participação da família.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, formato em que não há registro nominal dos votos dos parlamentares.
Antes de chegar ao plenário, o texto já havia sido aprovado no mesmo dia pela Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Como se trata de um decreto legislativo (instrumento usado para sustar atos do Poder Executivo), a medida entra em vigor diretamente após promulgação, sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A resolução do Conanda não criava novos direitos, mas organizava protocolos de atendimento e garantia de acesso ao aborto legal, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Com a suspensão, especialistas apontam que pode haver dificuldades práticas no acesso ao procedimento, sobretudo em casos que envolvem ausência ou conflito com responsáveis legais.
O tema segue sendo alvo de debate jurídico e político, principalmente por envolver direitos de crianças e adolescentes, autonomia e atuação da rede de proteção social.


