Golpe do doce: órgão aponta prática abusiva após clientes relatarem cobranças de até R$ 330

Fiscalização identificou falhas na informação sobre preços e peso dos produtos; empresa nega golpe e afirma seguir normas sanitárias

O caso que ficou conhecido nas redes sociais como “golpe do doce” ganhou um novo capítulo após a atuação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) durante a Expocrato, no interior do Ceará.

Depois de receber diversas reclamações de consumidores, o órgão concluiu que havia prática abusiva na comercialização dos produtos de um estande da Doceria Deleites, que chegou a cobrar até R$ 330 por fatias de doce.

A polêmica começou quando clientes passaram a relatar que eram atraídos pelo anúncio de R$ 19,90 a cada 100 gramas, mas só descobriam o valor final depois que a fatia era cortada e pesada.

Segundo os relatos, ao tentarem desistir da compra diante do preço elevado, alguns consumidores afirmam ter sido constrangidos por funcionários a concluir o pagamento.

O que o Decon encontrou

Após a fiscalização, o Decon, órgão vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), constatou que o estande não apresentava informações claras sobre os preços, além de não indicar o peso ou o tamanho aproximado das porções oferecidas.

Na prática, o consumidor precisava indicar, “no olhômetro”, onde o vendedor deveria cortar o doce, sem qualquer referência visual sobre quanto aquela fatia pesaria ou quanto custaria.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Marques, esse modelo de venda compromete o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“O adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce”, explicou o promotor.

O representante do MPCE também destacou que o consumidor não é obrigado a concluir uma compra caso desista após conhecer o valor final do produto.

Cinco consumidores ouvidos pelo portal ‘g1’ relataram situações semelhantes.

A pernambucana Priscila Justino, por exemplo, contou que pretendia comprar apenas uma pequena quantidade de doces, mas afirmou que o vendedor aprofundou o corte muito além do esperado. Ao chegar ao caixa, disse ter sido informada de que precisaria levar os produtos.

Segundo ela, o atendente teria elevado o tom de voz diante de outros clientes, fazendo com que se sentisse constrangida.

“Eu paguei por vergonha.”

Outro caso foi o do criador de conteúdo Wellington Barros, que desembolsou R$ 137 por três pedaços de doce. Ele afirma que tentou devolver parte da compra ao perceber o valor, mas recebeu negativa do estabelecimento.

Já o biólogo Márcio Holanda contou ter pago R$ 177 por duas fatias e disse que chegou a parcelar a compra depois de ser informado de que, após o corte, não seria possível desistir.

O empresário Breno de Freitas, por sua vez, conseguiu recusar a compra mesmo diante da insistência dos vendedores. Segundo ele, a preocupação maior é com consumidores mais vulneráveis.

“E se fosse um idoso? Uma pessoa que não sabe dizer não? A pessoa tinha caído no constrangimento.”

Também houve relatos de clientes que pagaram R$ 118 por duas fatias de doce após afirmarem não ter qualquer referência visual sobre o peso correspondente ao preço anunciado.

O que diz a empresa

Em vídeo publicado nas redes sociais, um representante da Doceria Deleites, identificado como Fausto, negou que exista qualquer tipo de golpe ou enganação.

Segundo ele, o estabelecimento informa que o preço é de R$ 19,90 por 100 gramas (equivalente a R$ 199 o quilo) e cabe ao cliente escolher o tamanho da fatia desejada.

O empresário argumentou que não é possível cortar exatamente 100 gramas em barras de aproximadamente 25 quilos e afirmou que, após o corte, o doce não pode ser reaproveitado.

“A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu.”

O representante, no entanto, não comentou os relatos de constrangimento feitos pelos consumidores.

Para o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a principal falha está no dever de informação.

Segundo ele, o cliente deve conhecer previamente o valor total do produto e todas as condições da compra, de forma clara e transparente.

O advogado afirma ainda que, caso o consumidor se sinta lesado, pode buscar reparação pelos prejuízos materiais e, dependendo das circunstâncias, também indenização por danos morais, especialmente quando houver constrangimento durante a negociação.

Após a fiscalização, o Decon recomendou que o estande adequasse a exposição das informações sobre os produtos. Mesmo assim, a Doceria Deleites encerrou antecipadamente sua participação na Expocrato, alegando ter recebido ameaças após a repercussão do caso.

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