A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Detran-MA, Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. A decisão foi assinada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.
O caso envolve publicações feitas em redes sociais em outubro de 2025, nas quais a mulher divulgou conteúdos com falas discriminatórias contra pessoas negras. Parte das declarações fazia referência ao jogador Vini Jr, em um contexto envolvendo comentários sobre relacionamentos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a acusada publicou mensagens em texto e vídeo com expressões ofensivas. Entre elas:
- “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”
- “preto é bicho amostrado”
- “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”
Em um dos conteúdos, ela também menciona diretamente o jogador: “Vini Jr. não é preto, não?”
Na decisão, o magistrado destacou que, embora houvesse menção a pessoas específicas, como o atleta, o conteúdo ultrapassou o âmbito individual.
Segundo a sentença, as declarações generalizam características negativas com base na cor da pele, o que configura o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89.
O juiz reforçou que, nesse tipo de crime, não é necessário que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, bastando que atinja um grupo ou coletividade.
A condenação considerou fatores que aumentaram a pena:
- Divulgação em redes sociais, ampliando o alcance das falas
- Contexto classificado como racismo recreativo
- Repercussão local e circulação das publicações em aplicativos de mensagem
Com isso, a pena inicial foi elevada até chegar a 4 anos e 2 meses de reclusão, com início em regime fechado.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, alegando que as declarações foram feitas em um contexto de frustração pessoal e não tinham intenção de ofender.
A Justiça, no entanto, entendeu que as provas (incluindo vídeos, prints e depoimentos) demonstram que o conteúdo não se tratava de desabafo, mas de manifestação discriminatória.
Além da pena de prisão, a condenada deverá pagar:
- R$ 15 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Igualdade Racial
Ela poderá recorrer em liberdade, mas, após o trânsito em julgado, terá:
- Suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena
Na época dos fatos, o Detran-MA informou que a colaboradora foi imediatamente desligada após a repercussão das publicações.
Em nota, o órgão afirmou que não compactua com atitudes discriminatórias e reforçou o compromisso com a igualdade e o respeito.


