Mulher é condenada à prisão por racismo após falas sobre Vini Jr

Decisão aponta que publicações nas redes sociais ultrapassaram o caso individual e atingiram a coletividade negra

A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Detran-MA, Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. A decisão foi assinada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.

O caso envolve publicações feitas em redes sociais em outubro de 2025, nas quais a mulher divulgou conteúdos com falas discriminatórias contra pessoas negras. Parte das declarações fazia referência ao jogador Vini Jr, em um contexto envolvendo comentários sobre relacionamentos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a acusada publicou mensagens em texto e vídeo com expressões ofensivas. Entre elas:

  • “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”
  • “preto é bicho amostrado”
  • “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”

Em um dos conteúdos, ela também menciona diretamente o jogador: “Vini Jr. não é preto, não?

Na decisão, o magistrado destacou que, embora houvesse menção a pessoas específicas, como o atleta, o conteúdo ultrapassou o âmbito individual.

Segundo a sentença, as declarações generalizam características negativas com base na cor da pele, o que configura o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89.

O juiz reforçou que, nesse tipo de crime, não é necessário que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, bastando que atinja um grupo ou coletividade.

A condenação considerou fatores que aumentaram a pena:

  • Divulgação em redes sociais, ampliando o alcance das falas
  • Contexto classificado como racismo recreativo
  • Repercussão local e circulação das publicações em aplicativos de mensagem

Com isso, a pena inicial foi elevada até chegar a 4 anos e 2 meses de reclusão, com início em regime fechado.

Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, alegando que as declarações foram feitas em um contexto de frustração pessoal e não tinham intenção de ofender.

A Justiça, no entanto, entendeu que as provas (incluindo vídeos, prints e depoimentos) demonstram que o conteúdo não se tratava de desabafo, mas de manifestação discriminatória.

Além da pena de prisão, a condenada deverá pagar:

  • R$ 15 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Igualdade Racial

Ela poderá recorrer em liberdade, mas, após o trânsito em julgado, terá:

  • Suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena

Na época dos fatos, o Detran-MA informou que a colaboradora foi imediatamente desligada após a repercussão das publicações.

Em nota, o órgão afirmou que não compactua com atitudes discriminatórias e reforçou o compromisso com a igualdade e o respeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Envie sua notícia!

Participe do OCorre enviando notícias, fotos ou vídeos de fatos relevantes.
Preencha o formulário abaixo e, após verificação de nossa equipe, seu conteúdo poderá ser publicado.