Caso Orelha: polícia alerta que divulgação de fotos dos adolescentes pode gerar punição

Investigação corre em sigilo e Justiça já determinou que plataformas removam conteúdos que identifiquem os jovens

A Polícia Civil de Santa Catarina afirmou nesta quarta-feira (28) que internautas responsáveis por divulgar imagens ou informações que identifiquem adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, podem ser responsabilizados.

Segundo a corporação, a apuração pode ocorrer caso haja registro de boletim de ocorrência pelas famílias dos jovens, ressalvada a atribuição do Ministério Público de Santa Catarina para apresentar denúncia formal.

A manifestação ocorre em meio à forte repercussão do caso nas redes sociais e após decisão liminar da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense, que determinou a remoção de conteúdos capazes de identificar os adolescentes investigados.

A ordem alcança plataformas como Meta e ByteDance, que também devem adotar medidas para impedir a republicação.

Em nota, a Polícia Civil reforçou que “os responsáveis pela divulgação das imagens podem ser responsabilizados” e que a instituição apurará os fatos mediante provocação formal. O inquérito tramita sob sigilo, por envolver menores de idade.

A Defensoria Pública de Santa Catarina informou que, até o momento, não recebeu denúncias formais específicas sobre a divulgação das imagens.

Ainda assim, acompanha o caso devido à repercussão. Segundo a defensora Mariana Macêdo, coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID), o Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção integral à imagem, honra e dignidade de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital.

“A divulgação não autorizada de imagens ou informações que permitam a identificação de menores, sobretudo quando associadas a atos infracionais, é vedada pela legislação”, destacou a defensora.

Ela acrescentou que eventuais violações podem ensejar medidas cíveis, administrativas ou criminais, a depender do caso, a partir da iniciativa das famílias ou responsáveis legais.

O NIJID prepara ainda documento institucional à Meta para alertar a empresa e requerer ações de contenção da exposição indevida.

A decisão judicial estabelece prazo de 24 horas para exclusão de postagens e comentários que façam referência direta ou indireta aos adolescentes, incluindo nomes, apelidos, fotos, vídeos, vínculos familiares ou endereços.

O descumprimento pode gerar multa diária às plataformas.

No caso do WhatsApp, a liminar prevê medidas proporcionais, como restrição de encaminhamentos e eventual bloqueio ou suspensão de contas que disseminem o conteúdo, respeitando as diretrizes da plataforma e o sigilo das comunicações privadas.

Caso Orelha

Orelha, considerado mascote da Praia Brava, foi encontrado gravemente ferido em área de mata, chegou a receber atendimento veterinário, mas não resistiu.

A Polícia Civil apura o envolvimento de ao menos quatro adolescentes e investiga eventual participação de adultos, inclusive por coação no curso do processo.

As diligências incluem imagens de câmeras de segurança e depoimentos de moradores.

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