Anvisa barra doce de leite, azeite e sal: veja as marcas!

Produtos das marcas São Benedito, Terra das Oliveiras e Marfim tiveram comercialização e consumo proibidos; casos envolvem composição, origem e rotulagem

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta quinta-feira (22), a proibição da venda de produtos de três marcas que atuam nos segmentos de doce de leite, azeite de oliva e sal grosso.

A medida atinge itens das marcas São Benedito, Terra das Oliveiras e Marfim, que, segundo o órgão, apresentaram irregularidades relacionadas a composição, origem ou anúncio.

Além da suspensão da comercialização, as determinações incluem restrições como proibição de distribuição e consumo, dependendo do caso.

A seguir, veja o que foi definido para cada produto:

Doce de leite São Benedito deve ser recolhido

A Anvisa determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços, da marca São Benedito, com data de fabricação em 25 de junho de 2025.

O produto é da empresa JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda. e, conforme a decisão, fica proibido de ser vendido, distribuído e consumido.

De acordo com a agência, a medida foi adotada após o item apresentar falta de identificação do lote.

Além disso, o produto reprovou no teste de determinação de ácido sórbico, realizado pelo Lacen-DF (Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal).

O ácido sórbico é um conservante utilizado para ajudar a impedir que microrganismos provoquem deterioração dos alimentos.

Azeite Terra das Oliveiras é proibido e deve ser apreendido

No caso do azeite, a restrição é direcionada ao Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras.

Segundo a Anvisa, o produto foi proibido e deve ser apreendido, ficando impedida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo.

A agência informou que a decisão se baseia no fato de o azeite ter origem desconhecida e por haver anúncios de venda na Shopee.

Outro ponto citado é que a empresa importadora vinculada ao produto, JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades.

Sal grosso Marfim tem lote específico suspenso

Já o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, produzido pela empresa M Gomes Praxedes Ltda., teve a restrição aplicada apenas ao lote 901124, que passa a ser proibido de ser vendido, distribuído e consumido.

Segundo a Anvisa, a suspensão ocorreu após o produto apresentar irregularidades no teste de teor de iodo, com comprovação por meio do Laudo de Análise Definitivo do Lacen-DF.

A agência também informou que o iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal destinado ao consumo humano para prevenir deficiência desse elemento no organismo.

A falta pode causar aumento da tireoide e trazer riscos ao desenvolvimento do feto durante a gestação.

Produtos proibidos - Anvisa
Fotos: Divulgação

Lei determina adição de iodo ao sal para consumo humano

A obrigatoriedade da iodação do sal no Brasil consta na Lei 1944/1953, sancionada em agosto de 1953 pelo então presidente da República, Café Filho.

A norma prevê a adição de iodo ao sal destinado ao consumo humano.

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