A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta quinta-feira (22), a proibição da venda de produtos de três marcas que atuam nos segmentos de doce de leite, azeite de oliva e sal grosso.
A medida atinge itens das marcas São Benedito, Terra das Oliveiras e Marfim, que, segundo o órgão, apresentaram irregularidades relacionadas a composição, origem ou anúncio.
Além da suspensão da comercialização, as determinações incluem restrições como proibição de distribuição e consumo, dependendo do caso.
A seguir, veja o que foi definido para cada produto:
Doce de leite São Benedito deve ser recolhido
A Anvisa determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços, da marca São Benedito, com data de fabricação em 25 de junho de 2025.
O produto é da empresa JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda. e, conforme a decisão, fica proibido de ser vendido, distribuído e consumido.
De acordo com a agência, a medida foi adotada após o item apresentar falta de identificação do lote.
Além disso, o produto reprovou no teste de determinação de ácido sórbico, realizado pelo Lacen-DF (Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal).
O ácido sórbico é um conservante utilizado para ajudar a impedir que microrganismos provoquem deterioração dos alimentos.
Azeite Terra das Oliveiras é proibido e deve ser apreendido
No caso do azeite, a restrição é direcionada ao Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras.
Segundo a Anvisa, o produto foi proibido e deve ser apreendido, ficando impedida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo.
A agência informou que a decisão se baseia no fato de o azeite ter origem desconhecida e por haver anúncios de venda na Shopee.
Outro ponto citado é que a empresa importadora vinculada ao produto, JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades.
Sal grosso Marfim tem lote específico suspenso
Já o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, produzido pela empresa M Gomes Praxedes Ltda., teve a restrição aplicada apenas ao lote 901124, que passa a ser proibido de ser vendido, distribuído e consumido.
Segundo a Anvisa, a suspensão ocorreu após o produto apresentar irregularidades no teste de teor de iodo, com comprovação por meio do Laudo de Análise Definitivo do Lacen-DF.
A agência também informou que o iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal destinado ao consumo humano para prevenir deficiência desse elemento no organismo.
A falta pode causar aumento da tireoide e trazer riscos ao desenvolvimento do feto durante a gestação.

Lei determina adição de iodo ao sal para consumo humano
A obrigatoriedade da iodação do sal no Brasil consta na Lei 1944/1953, sancionada em agosto de 1953 pelo então presidente da República, Café Filho.
A norma prevê a adição de iodo ao sal destinado ao consumo humano.


