Ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional e deve voltar à prisão

Decisão da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ocorreu após viagem ao Acre sem autorização judicial

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou a revogação da liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno.

A decisão foi tomada no dia 5 de março e inclui a expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos.

A medida foi tomada após o ex-atleta realizar uma viagem ao estado do Acre sem autorização judicial, o que configura descumprimento das condições impostas para o benefício de liberdade condicional.

Viagem sem autorização motivou revogação do benefício

De acordo com informações da decisão judicial, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, sem comunicar ou obter autorização do Juízo da Execução Penal, requisito obrigatório para pessoas que cumprem pena sob esse tipo de benefício.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a conduta representou desrespeito às regras estabelecidas.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, disse o juiz.

Com a revogação da liberdade condicional, o ex-goleiro deverá voltar ao sistema prisional para cumprir a pena determinada anteriormente pela Justiça.

Relembre o caso envolvendo Eliza Samúdio

O ex-atleta foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, que desapareceu em junho de 2010, quatro meses após dar à luz o filho do casal.

O caso teve grande repercussão nacional na época e envolveu investigações que apontaram o envolvimento do então jogador, que atuava como goleiro do Flamengo.

Progressão de pena e liberdade condicional

Ao longo do cumprimento da pena, Bruno passou por mudanças no regime de detenção. Em 2019, ele obteve progressão para o regime semiaberto.

Posteriormente, em janeiro de 2023, a Justiça concedeu liberdade condicional, permitindo que o ex-goleiro cumprisse o restante da pena fora do sistema prisional, desde que respeitasse uma série de condições estabelecidas pelo Judiciário.

Durante o período em que ficou em liberdade condicional, o ex-goleiro Bruno chegou a jogar por times pequenos e tentou retornar ao futebol.

Com a decisão mais recente da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, o benefício foi cancelado após o descumprimento das regras determinadas pela Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Envie sua notícia!

Participe do OCorre enviando notícias, fotos ou vídeos de fatos relevantes.
Preencha o formulário abaixo e, após verificação de nossa equipe, seu conteúdo poderá ser publicado.