Câmara aprova incentivo fiscal permanente para projetos esportivos e paraesportivos

Texto permite abatimento no Imposto de Renda e em tributos locais; medida segue agora para análise do Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14/7), o projeto de lei complementar (PLP) nº 234/24, que torna permanentes os incentivos fiscais a projetos esportivos e paraesportivos no país.

A medida recebeu 471 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para apreciação do Senado Federal.

O texto, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), havia sido aprovado na última semana em comissão especial criada para debater a proposta.

Pela proposta, pessoas físicas poderão abater até 7% do Imposto de Renda ao contribuírem para projetos do setor. Para pessoas jurídicas, o desconto será limitado a 3% do imposto devido.

O relatório de Silva também incluiu a possibilidade de abatimento de tributos estaduais ou municipais, ampliando o alcance do benefício.

Alteração na Lei de Incentivo ao Esporte

Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite o desconto no IR para doações ou patrocínios a iniciativas esportivas, mas o dispositivo tinha validade apenas até 2027. Com o PLP, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o incentivo passa a não ter prazo de encerramento.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para análise do Senado. Caso seja validado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.

Segundo os defensores da proposta, a medida garante previsibilidade para investidores e patrocinadores, fortalecendo o financiamento de programas de esporte de base e de alto rendimento, além de fomentar projetos voltados à inclusão de pessoas com deficiência no esporte.

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