A Polícia Federal (PF) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e recomendou sua demissão do cargo de escrivão, por abandono de cargo.
O relatório foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e agora cabe ao ministro Wellington Lima e Silva decidir se assina o ato que oficializa o desligamento do ex-deputado da corporação.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal por concurso público em 2010 e permaneceu licenciado durante os anos em que exerceu o mandato de deputado federal.
Após perder o mandato por acúmulo de faltas na Câmara dos Deputados, ele deveria retornar às atividades como escrivão da PF, lotado no Rio de Janeiro, o que não ocorreu.
Diante da ausência, a corporação instaurou o procedimento disciplinar para apurar abandono de cargo.
Segundo a Polícia Federal, o PAD foi iniciado depois que Eduardo deixou de comparecer ao trabalho após a cassação do mandato parlamentar.
Desde fevereiro deste ano, ele estava afastado preventivamente do cargo por decisão da Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro. Durante a tramitação do processo, também foi determinada a entrega da carteira funcional e da arma de fogo institucional.
Com a conclusão do procedimento interno, a Polícia Federal encerrou sua análise administrativa e encaminhou a recomendação de demissão ao Ministério da Justiça.
Decisão final cabe ao ministro
Embora a corporação tenha recomendado o desligamento, a decisão definitiva ainda depende da assinatura do ministro da Justiça.
A análise da pasta se concentra na regularidade do procedimento administrativo antes da publicação do eventual ato de demissão. Até que isso ocorra, o desligamento não está formalmente efetivado.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. O ex-deputado afirma que é alvo de perseguição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem declarado que não pretende retornar ao Brasil nas atuais circunstâncias.
Sua permanência no exterior foi um dos fatores que motivaram o processo administrativo, já que, sem o mandato parlamentar, ele deveria reassumir suas funções na Polícia Federal.
No mês passado, Eduardo também foi condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, em ação relacionada à sua atuação nos Estados Unidos. A decisão trata de um processo distinto do PAD concluído pela Polícia Federal.
Caso o ministro da Justiça homologue a recomendação da PF, Eduardo Bolsonaro deixará oficialmente o quadro de servidores da corporação após mais de 15 anos de vínculo funcional.



