O Marco Civil da Internet passou a contar com novas regras para plataformas digitais após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (20).
As mudanças, que entraram em vigor no dia 21 de maio com publicação no Diário Oficial da União (DOU), ampliam a responsabilização das empresas de tecnologia na prevenção de golpes, fraudes e crimes digitais.
Entre as medidas anunciadas está a obrigação de plataformas que comercializam anúncios manterem registros de dados relacionados às publicidades veiculadas.
O objetivo é permitir eventual responsabilização das empresas e reparação de danos às vítimas em casos de violação da legislação.
A fiscalização do cumprimento das novas determinações ficará sob responsabilidade da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
O decreto também prevê ações para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves na internet.
Passam a integrar o escopo das medidas preventivas conteúdos relacionados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Novas regras do Marco Civil da Internet
As mudanças determinam que empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas na prevenção de fraudes, golpes e crimes em conteúdos de publicidade paga. Nos casos de publicações não impulsionadas, a remoção poderá ocorrer após notificação.
Outro decreto assinado pelo governo federal estabelece diretrizes voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital. O texto detalha obrigações das plataformas para prevenir e responder a casos de violência online.
As empresas deverão adotar mecanismos para impedir a disseminação de conteúdos criminosos, principalmente aqueles que envolvam exposição de imagens íntimas sem consentimento.
A regra também inclui materiais produzidos por inteligência artificial.
Além disso, as plataformas serão obrigadas a disponibilizar um canal permanente e de fácil acesso para denúncias relacionadas à divulgação de conteúdos íntimos não autorizados.
Proteção digital e combate à violência online
Segundo as novas determinações, conteúdos íntimos denunciados deverão ser retirados do ar em até duas horas após a notificação feita pelo usuário.
A medida busca acelerar a resposta das plataformas em situações de violência digital.
O decreto também amplia as exigências preventivas relacionadas ao uso de inteligência artificial. A vedação à utilização de IA para produção de imagens íntimas de mulheres passa a integrar formalmente as obrigações das plataformas digitais.
As novas regras atingem grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, responsáveis por redes sociais e serviços digitais com grande alcance no país.
Procuradas pela imprensa, as empresas Google e Meta, controladora de Instagram, Threads e Facebook, informaram que não irão se posicionar sobre as mudanças anunciadas pelo governo federal.


