O cantor Eduardo Costa pode enfrentar prisão após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) acusá-lo de interromper os serviços comunitários que lhe foram impostos como parte de uma pena judicial.
A punição está relacionada a uma ação movida pela apresentadora Fernanda Lima.
A juíza responsável pelo caso deu prazo de cinco dias para que o sertanejo apresentasse uma justificativa formal. Na última sexta-feira (16), a defesa do artista entregou sua versão dos fatos, alegando que não houve descumprimento da decisão judicial.
Segundo os advogados de Costa, os serviços comunitários foram interrompidos porque a Justiça havia acatado um recurso em “duplo efeito”, o que suspendeu temporariamente a obrigação até que houvesse um julgamento definitivo.
Na prática, isso significava que o cantor estava legalmente autorizado a pausar a prestação de serviços. O cenário mudou em 5 de maio, quando a magistrada alterou a decisão anterior e determinou que a pena voltasse a ter efeito imediato.
A defesa reforça que, durante o período de suspensão, o sertanejo não poderia ser responsabilizado por ausência, já que a interrupção havia sido reconhecida oficialmente pela Justiça.
O MP-RJ, no entanto, entende que houve descumprimento e pediu a prisão do artista. Agora, caberá ao Judiciário analisar os argumentos apresentados e decidir se Eduardo Costa será preso ou se a justificativa apresentada é suficiente para afastar a acusação.
O caso segue em sigilo parcial, mas ganhou repercussão por envolver figuras públicas e levantar debate sobre a aplicação de penas alternativas no Brasil.



