Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação regulamenta nacionalmente a comercialização de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, destinados à defesa pessoal. Até então, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias sobre o tema.
Quem poderá comprar o spray de pimenta
De acordo com a nova lei, o produto poderá ser adquirido apenas por mulheres com 18 anos ou mais.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência fixa;
- Certidão de Antecedentes Criminais;
- autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Lula.
A legislação estabelece que o spray de pimenta só poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir uma “agressão injusta, atual ou iminente”.
Além disso, o uso deverá ser interrompido imediatamente assim que a ameaça for neutralizada.
Segundo a lei, o objetivo é permitir que o dispositivo seja utilizado exclusivamente como instrumento de autodefesa, evitando o uso indevido.
Os recipientes poderão conter até 50 mililitros.
Frascos com capacidade superior permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, ainda serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão cumprir uma série de exigências previstas na nova legislação.
Entre elas estão:
- manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- emitir nota fiscal;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do spray;
- fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
A lei também retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Trechos vetados por Lula
Além da autorização para compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, o presidente também vetou o trecho que obrigava a mulher a registrar um boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.
Segundo o governo, esses dispositivos não foram incorporados ao texto final sancionado.
Com a publicação da lei, passa a valer uma regra nacional para a comercialização e posse do spray de pimenta por mulheres, unificando critérios que antes variavam entre os estados.



