A Justiça de Goiás condenou Amado Batista ao pagamento de indenização por danos morais após a morte de uma criança de três anos em sua fazenda, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O caso ocorreu em maio de 2022.
Pela decisão, o cantor deverá pagar R$ 226.940 a cada um dos pais da vítima, totalizando quase meio milhão de reais. Além disso, a sentença determina o pagamento de uma pensão mensal aos responsáveis pela criança.
Segundo o juiz responsável pelo caso, o artista tinha responsabilidade sobre o ambiente onde os pais trabalhavam e residiam, o que inclui garantir condições mínimas de segurança.
A decisão judicial estabelece dois tipos de reparação:
- Indenização por danos morais: R$ 226.940 para cada um dos pais
- Pensão mensal: equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo
O pagamento da pensão começará a partir de 2033, quando a criança completaria 14 anos, e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido e pago até a expectativa de vida estipulada pelo IBGE ou até o falecimento dos beneficiários.
Na sentença, o magistrado destacou que a existência de uma piscina sem proteção configurava um risco previsível, especialmente em um ambiente frequentado por crianças.
Segundo o juiz, medidas simples, como a instalação de barreiras físicas, poderiam ter evitado o acidente.
“A existência de uma piscina aberta, sem qualquer barreira de proteção […] configurava, portanto, risco previsível”, apontou na decisão.
O entendimento foi de que o proprietário assumiu a responsabilidade pelo local e deveria ter adotado medidas para evitar situações de perigo.
A decisão também reconheceu a chamada culpa concorrente, quando mais de uma parte contribui para o ocorrido. O juiz considerou que os pais tinham o dever de vigilância sobre a criança, ainda que estivessem em horário de trabalho.
Essa avaliação impacta a divisão de responsabilidades no processo, embora não elimine a obrigação do proprietário do imóvel.
De acordo com os autos, a criança estava brincando enquanto a mãe se ausentou por um breve período. Ao retornar, não encontrou o filho e, pouco depois, o localizou dentro da piscina.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, após o acidente, o artista optou por levar a criança a um hospital em uma cidade mais distante, o que teria sido interpretado como tentativa de evitar exposição pública do caso.
Os pais também afirmaram que haviam solicitado previamente a instalação de proteção na piscina, o que não foi comprovado no processo, segundo a decisão.
Em nota, a defesa de Amado Batista afirmou que não houve negligência por parte do cantor e destacou que pretende recorrer da sentença.
O advogado ressaltou que o próprio juízo reconheceu a existência de culpa concorrente e apontou a ausência de provas de que teria havido pedido prévio para proteção da piscina.
A defesa também alegou cerceamento de defesa, argumentando que a realização de perícia técnica foi negada durante o processo.


