Servidora será indenizada após fotos virarem figurinhas ofensivas no WhatsApp

Caso envolvendo guarda municipal expõe limites entre “brincadeira” e violação de imagem no ambiente de trabalho

Uma guarda municipal de Cascavel, no Paraná, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter imagens pessoais transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp e compartilhadas entre colegas de trabalho.

A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reconheceu a responsabilidade do município por falha na fiscalização do uso de equipamentos institucionais.

Segundo o processo, a servidora (inspetora da Guarda Municipal desde 2017) descobriu em maio de 2023 que suas fotos estavam sendo utilizadas como “stickers”, acompanhadas de conteúdos considerados vexatórios.

As imagens estavam armazenadas em computadores da Central de Videomonitoramento, espaço de acesso restrito a agentes públicos.

Além disso, os arquivos apareciam salvos em áreas como:

  • “usadas com frequência”
  • “favoritos”

O que indicava circulação recorrente entre os funcionários.

Na ação judicial, a servidora alegou violação de imagem e dano moral. Já a Prefeitura de Cascavel sustentou que não havia provas de que o conteúdo tivesse sido produzido ou disseminado por servidores públicos.

O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça.

Ao analisar o caso, o relator, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, entendeu que houve omissão da administração pública ao permitir a circulação do material dentro de um ambiente oficial.

Segundo a decisão, provas documentais e depoimentos confirmaram que as figurinhas eram compartilhadas entre colegas e armazenadas em equipamentos institucionais.

O magistrado destacou que, nesses casos, a responsabilidade do Estado se configura quando há falha no serviço ou ausência de controle adequado.

Além da indenização por danos morais, o município também foi condenado a pagar honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

O episódio reacende o debate sobre uso indevido de imagem em ambientes digitais, especialmente quando ocorre sob a justificativa de humor ou informalidade.

Especialistas apontam que o compartilhamento de imagens sem consentimento pode gerar responsabilização, inclusive para empresas e órgãos públicos.

“Quando usamos a imagem de alguém, é preciso cuidado redobrado”, afirmou a especialista em mídias sociais Fernanda Musardo, em entrevista à TV.

O caso evidencia um ponto cada vez mais sensível: o limite entre interações informais e exposição vexatória no ambiente profissional.

Mesmo em aplicativos populares como o WhatsApp, o uso de imagens sem autorização (especialmente em contextos depreciativos) pode configurar violação de direitos e gerar consequências jurídicas.

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