Os contribuintes que pretendem utilizar despesas médicas no Imposto de Renda para reduzir a base de cálculo do tributo precisam ficar atentos às regras da Receita Federal.
Apesar de não haver limite de valor para esse tipo de dedução, a lista de gastos aceitos ainda é considerada restrita por especialistas.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio.
Segundo a Receita Federal, consultas, exames e terapias realizados por profissionais de saúde formalmente habilitados podem ser abatidos da declaração.
O benefício vale para qualquer contribuinte, e não apenas para pessoas com deficiência (PcDs) ou pacientes com doenças graves.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explicou à ‘Agência Brasil’ que a legislação utiliza o critério da essencialidade para autorizar algumas deduções relacionadas à acessibilidade.
“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar.
Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, afirmou em entrevista que a Instrução Normativa da Receita Federal inclui itens específicos entre os gastos dedutíveis.
“A IN menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações”.
Para garantir a dedução, o contribuinte deve apresentar documentação completa, incluindo nota fiscal e prescrição médica ou odontológica. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, reforçou a exigência.
“Despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”.
Por outro lado, equipamentos que não permanecem fixados ao corpo tendem a ficar fora das regras de dedução.
Segundo José Carlos, esse entendimento exclui itens como bengalas, muletas, aparelhos auditivos e equipamentos CPAP, usados no tratamento da apneia do sono.
“Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível”.
Medicamentos, cuidadores e transporte ficam fora
Entre os gastos não aceitos também estão medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares, salvo quando incluídos diretamente na conta hospitalar.
“A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”, afirmou Fátima Macedo.
A legislação atual também não permite a dedução de despesas com profissionais como nutricionistas e quiropratas, mesmo em tratamentos considerados essenciais.
“Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”, disse José Carlos.
Outro ponto apontado como lacuna é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidadores de idosos. Segundo especialistas, a norma atual não acompanha o envelhecimento da população brasileira.
“A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”, declarou o auditor-fiscal.
Despesas com viagem também não entram
Custos com transporte e hospedagem para tratamentos de saúde também não são aceitos pela Receita Federal, exceto em casos ligados a serviços hospitalares especializados, como ambulâncias e UTI móvel.
“Eu posso deduzir despesas médicas do exterior devidamente comprovadas. Quando a gente vai fazer a declaração, inclusive, tem campos para despesa médica no Brasil e despesa médica no exterior. Mas deslocamento, hospedagem, nada disso tem previsão, infelizmente”, explicou Fátima Macedo.
Especialistas defendem que mudanças na legislação dependem de atualização das normas tributárias e maior pressão da sociedade para ampliar os tipos de despesas aceitas pela Receita Federal.


