STF derruba tese do marco temporal e invalida limite de 1988 para terras indígenas

Por 9 votos a 1, STF decide que povos indígenas não precisam comprovar posse das terras em 5 de outubro de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, em julgamento concluído nesta quinta-feira (18).

Com a decisão, deixa de valer o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, iniciado na segunda-feira (15) e encerrado nesta quinta. O resultado foi de nove votos a um pela inconstitucionalidade da tese.

O voto decisivo foi proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.

Entendimento do relator

Em seu voto, Gilmar Mendes reforçou que o marco temporal viola direitos fundamentais dos povos indígenas assegurados pela Constituição de 1988, especialmente o reconhecimento da ocupação tradicional das terras, independentemente da situação jurídica ou fática em uma data específica.

O relator também votou pela invalidação de um trecho da legislação que impedia a ampliação de áreas já demarcadas, entendimento que foi acolhido pela maioria do plenário.

Por outro lado, Mendes considerou constitucionais algumas regras da lei questionada. Entre elas, a possibilidade de o ocupante não indígena permanecer na terra até o pagamento da indenização e a aplicação de normas sobre impedimento e suspeição de antropólogos envolvidos nos estudos de demarcação.

O ministro também fixou um prazo de 10 anos para que a União conclua os processos de demarcação de terras indígenas que já estão em andamento.

Outro ponto validado foi o trecho referente ao acordo firmado em comissão especial, que trata da participação de estados e municípios nos processos de demarcação.

Contexto e histórico da disputa

A tese do marco temporal já havia sido considerada inconstitucional pelo STF em 2023. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que incorporava o marco temporal à legislação. O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares, fazendo a regra voltar a valer.

Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para garantir a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos governistas ingressaram com ações questionando novamente a constitucionalidade da tese.

Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente na Constituição. A proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa.

Com a decisão desta quinta-feira, o STF reafirma o entendimento de que os direitos territoriais indígenas são originários, anteriores à própria Constituição, e não podem ser limitados por um recorte temporal fixado em 1988.

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