Justiça proíbe posto de exigir cropped e legging de frentistas; entenda os limites legais

Sentença determina que posto suspenda uniforme com cropped e legging e reacende discussão sobre abuso, dignidade e limites do código de vestimenta no trabalho

A discussão sobre até onde uma empresa pode interferir na forma como seus funcionários se vestem voltou aos holofotes após uma decisão da Justiça do Trabalho em Recife. A sentença determinou que o Posto Power, na capital pernambucana, suspenda imediatamente a obrigatoriedade do uso de cropped e calça legging por suas frentistas.

A juíza responsável entendeu que o uniforme imposto expunha desnecessariamente o corpo das trabalhadoras, aumentando riscos de assédio e situações de vulnerabilidade.

A medida, que inclui multa diária em caso de descumprimento, reacende um debate que vai muito além da região: afinal, quais são os limites das empresas para definir um código de vestimenta?

Pela legislação brasileira, o empregador tem o chamado poder diretivo, que inclui a possibilidade de estabelecer padrões de vestimenta.

O artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite a exigência de uniformes e autoriza que o trabalhador seja responsável por sua higienização, salvo exceções. Esse poder, no entanto, não é absoluto.

Segundo a advogada trabalhista Fernanda Mattos Oliveira, o código de vestimenta deve ter finalidade prática, não pode ser discriminatório e precisa respeitar a dignidade do trabalhador.

“Quando o uniforme é obrigatório por questões de segurança, identidade visual ou higiene, faz sentido. Mas exigir roupas que exponham o corpo sem necessidade é abusivo”, afirma.

No caso de Pernambuco, a própria Convenção Coletiva dos frentistas determina que o uniforme deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, reforçando o direito das trabalhadoras.

O problema, segundo os especialistas, vai além da logística: envolve a intenção, a segurança e o impacto emocional da imposição.

Para o advogado Marcel Zangiácomo, exigir peças curtas, justas ou com apelo sexual extrapola completamente o poder diretivo.

“Isso sexualiza o trabalhador e viola direitos fundamentais, podendo configurar assédio moral ou até assédio sexual, dependendo do contexto”, explica. Ele destaca que tribunais têm reconhecido cada vez mais a ilegalidade de regras que expõem o corpo ou criam constrangimento.

Outro ponto que gera dúvidas é a recusa ao uso do uniforme. A regra geral é que o funcionário deve cumprir as normas internas, mas há exceções.

Se a exigência violar a lei ou ferir a dignidade, o empregado pode se recusar a utilizar a vestimenta e, em casos mais graves, pedir rescisão indireta, alegando descumprimento das obrigações do empregador.

Para quem se sentir constrangido, a orientação é reunir provas, guardar mensagens e registros visuais e procurar o sindicato, o RH, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado da área. A documentação é fundamental para comprovar abuso.

Do lado das empresas, os especialistas reforçam: o uniforme deve servir ao trabalho, não ao corpo. Antes de definir um código, é importante avaliar segurança, conforto, igualdade de gênero e a necessidade real da exigência.

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